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Sobre os conceitos de Direito Administrativo, de função administrativa, de atividade administrativa, bem como sobre seus objetivos, é correto afirmar que:
o Direito Administrativo atualmente encontra-se intimamente vinculado à noção de serviço público, com origem no Direito Administrativo germânico.
a atividade administrativa somente pode ser caracterizada de forma residual, isto é, como aquela que abarca tudo o que não é atividade legislativa ou judicial.
influenciado pelo fenômeno da constitucionalização, atualmente se sustenta que o principal objetivo do Direito Administrativo é a satisfação dos direitos fundamentais.
a atividade administrativa é o conjunto de prerrogativas e competências estatais, já a função administrativa é o exercício concreto da função administrativa.
o conceito de Direito Administrativo é de definição evidente e objetiva, considerando as fronteiras bem demarcadas das funções estatais na Administração Pública contemporânea.