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O STF considera que há responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detentos, quando for possível ao Estado agir para evitar a morte do detento, sendo que, para afastar a sua responsabilidade, o Estado deve comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.
Certo
Errado