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Com base no art. 19 da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, qual a pena para o crime de representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente:
Detenção de um a três anos.
Reclusão de um a dois anos e multa.
Reclusão de seis a dez meses e multa.
Detenção de seis a dez meses e multa.


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