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De acordo com o art. 9º da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, implica em ato de improbidade administrativa que:
Causa prejuízo ao erário.
Atenta contra os princípios da administração pública.
Importa enriquecimento ilícito.
Nenhuma das alternativas.