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Durante o fim de semana, um chefe de unidade determinou que veículo oficial e servidores fossem usados para pintar a clínica particular de sua irmã. Não houve pagamento aos servidores, e tudo foi decidido por ele. Considerando essa situação hipotética, o enquadramento dessa conduta, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, trata-se de
ato que causa apenas prejuízo ao erário, exigindo prova de dano financeiro específico e quantificável.
ato de enriquecimento ilícito, porque emprega bens e mão de obra públicos em benefício privado do agente ou de terceiros, ainda que não se comprove dano contábil específico.
irregularidade administrativa sem gravidade jurídica, por ter ocorrido fora do expediente.
ato que apenas viola princípios, cabendo unicamente multa.
conduta lícita, exclusivamente devido ter ocorrido anuência verbal dos servidores envolvidos.


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