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A Lei n.º 14.133/2021 trouxe novos regimes de contratação...

A Lei n.º 14.133/2021 trouxe novos regimes de contratação para obras e serviços de engenharia, dentre eles a contratação integrada e semi-integrada. O contratado, em um regime de contratação semi-integrada, não será responsável


A

pela execução da obra e dos serviços de engenharia.


B

pela elaboração e pelo desenvolvimento do projeto básico.


C

pelo fornecimento de bens.


D

pela elaboração e pelo desenvolvimento do projeto executivo.


E

pela prestação de serviços especiais e pela realização da montagem, do teste, da pré-operação e das demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.