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A sociedade empresária X, com sede em São Paulo e filiais pelo país, frustrou, mediante ajuste com o servidor público Y, o caráter competitivo de determinado procedimento licitatório público, que visava a formalização de um contrato milionário. Os administradores da sociedade empresária X estavam cientes e participaram do ato, em conluio com o servidor público. A esse respeito, a referida sociedade empresária:
Cometeu ato lesivo à administração pública, devendo ser responsabilizada.
Não cometeu nenhum ato lesivo à administração pública, uma vez que será apenas o servidor público Y quem irá responder por ato de improbidade.
Não cometeu nenhum ato lesivo à administração pública, pois a sociedade empresária em si não pode ser responsabilizada, apenas seus administradores.
Cometeu ato lesivo à administração pública e será por isso responsabilizada, excluindo, assim, a responsabilidade dos seus administradores.
Tem como responsabilização o tipo subjetiva.