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A Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, busca coibir a corrupção e os desvios de conduta na Gestão Pública. A conduta de um servidor que, de forma dolosa, atrasa ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício com o objetivo de obter vantagem indevida, configura um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, conforme a referida lei. Esse ato se enquadra em
dano ao erário.
enriquecimento ilícito.
atentado aos princípios administrativos.
lesão ao patrimônio público.