

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A autoridade competente no âmbito do Estado Alfa designou Maria para responder interinamente pelo expediente da serventia do Registro de Imóveis da circunscrição X, o que decorreu do afastamento do titular. Meses após a designação, constatou-se a ocorrência de uma queda injustificada da arrecadação da serventia, o que foi levado ao conhecimento da referida autoridade, que cogitou revogar a designação de Maria.
Na situação descrita, é correto afirmar que a revogação da designação:
é vedada, considerando que o titular continua afastado;
não se enquadra em nenhuma hipótese prevista pela sistemática vigente;
decorre da quebra de confiança, sendo ato discricionário que pressupõe motivação e individualização;
pressupõe a conclusão de processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa a Maria;
decorre da prática de ilícito administrativo, sendo ato vinculado, que pressupõe motivação e enquadramento na tipologia vigente.