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Suzana é fiscal de um contrato administrativo de compra de produtos e foi encarregada, ...

Suzana é fiscal de um contrato administrativo de compra de produtos e foi encarregada, por seu chefe imediato, de receber um produto.


Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/21, é correto afirmar que Suzana


A

pode fazer o recebimento provisório, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.


B

deve fazer o recebimento definitivo do objeto do contrato, ato que exime o fornecedor da responsabilidade por qualquer vício que exista no produto.


C

não pode fazer o recebimento, pois a atribuição de receber o objeto do contrato é do gestor do contrato ou da equipe técnica por ele designada.


D

deve atestar o recebimento definitivo em até 10 (dez) dias, contados da entrega do produto no local indicado contratualmente.


E

deve fazer o recebimento, salvo se tiver indicado a necessidade de aplicar penalidades ao fornecedor do produto.