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Um estado da Federação publicou edital de licitação para a construção de uma nova rodovia, de grande porte e complexidade técnica. No processo licitatório, o Consórcio VR, composto pelas empresas Alfa Engenharia (empresa de grande porte), Beta Construtora (microempresa) e Gama Terraplanagem (empresa de pequeno porte), sagrou-se vencedor. O edital da licitação, amparado por justificativa técnica, estabeleceu que o consórcio deveria comprovar, para fins de habilitação econômico-financeira, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor exigido para licitantes individuais. Além disso, o edital limitava o número máximo de empresas consorciadas a cinco, com base em aprovação da autoridade competente. Durante a execução do contrato, a empresa Gama Terraplanagem, por problemas financeiros internos, solicitou sua substituição pela empresa Delta Fundações, que apresentou documentação comprobatória de possuir os mesmos quantitativos para habilitação técnica e os mesmos valores para qualificação econômico-financeira apresentados pela Gama no processo licitatório.
Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 sobre a participação em licitações públicas em consórcio, assinale a alternativa correta.
O Consórcio VR não poderia ter sido exigido a apresentar acréscimo na habilitação econômico-financeira, visto que a presença de microempresa e empresa de pequeno porte em sua composição o desobriga de tal imposição legal.
A substituição da Gama Terraplanagem pela Delta Fundações deve ser automaticamente deferida pelo Estado, uma vez que a nova empresa comprovou os mesmos requisitos de habilitação da substituída, sendo desnecessária autorização expressa do órgão contratante.
Caso a empresa Alfa Engenharia participasse, na mesma licitação, de outro consórcio, ainda que em um lote distinto do qual o Consórcio VR sagrou-se vencedor, tal conduta seria lícita, desde que houvesse previsão expressa no edital.
O Consórcio VR deverá, antes da celebração do contrato com o estado, promover a constituição e o registro formal do consórcio, conforme o compromisso previamente apresentado na fase de habilitação.
A responsabilidade dos integrantes do Consórcio VR é subsidiária, o que significa que o estado deverá primeiro buscar a empresa diretamente responsável pelo ato faltoso para, somente depois, acionar os demais consorciados.