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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta no que concerne à fiscalização da execução dos contratos e à figura do fiscal de contrato.
É permitida a designação de dois ou mais fiscais para o mesmo contrato, bem como a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Incumbe ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução do contrato, enquanto a manutenção de registro de ocorrências é de competência do gestor contratual.
A vedação quanto ao vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, entre o fiscal do contrato e o contratado se estende até o segundo grau, não podendo o fiscal, ainda, ser cônjuge ou companheiro do contratado.
A execução do contrato pode ser fiscalizada por terceiros contratados, sem necessidade de designação de servidor ou empregado público.
O fiscal do contrato pode exercer simultaneamente as funções de gestor contratual e ordenador de despesas, sem restrições.