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De acordo com a legislação aplicável, o tombamento de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico...:
... somente pode se dar de forma compulsória.
... somente pode se dar de forma voluntária.
... pode ocorrer tanto de forma voluntária quanto compulsória desde que o bem seja imóvel e pertencente a pessoa jurídica.
... não é possível, posto que tombamento somente se aplica aos monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar.
... pode se dar de forma voluntária ou compulsória, sendo compulsória quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.