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Sobre a decretação de indisponibilidade de bens prevista no caso de improbidade administrativa na Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.
É autorizada como regra geral a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu.
É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
O juiz não deve apreciar os efeitos práticos da decisão ao apreciar o pedido de indisponibilidade.
É permitida a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente a metade do ressarcimento do dano ao erário.