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A noção de ato administrativo é contemporânea ao constitucionalismo, tendo surgido a partir da separação de poderes e submissão da Administração Pública ao Direito (Estado de Direito); ele é reconhecido nos países em que se admite a existência de um regime jurídico-administrativo, a que se sujeita a Administração Pública, diverso do regime privado.
(PIETRO, 2011.)
Considerando o estudo sobre a temática, é correto afirmar que os atos administrativos são:
Decisões tomadas pelos órgãos judiciais, com o objetivo de solucionar conflitos entre particulares e o Estado.
Ações realizadas exclusivamente por órgãos do Poder Executivo, visando o cumprimento das leis e o interesse público.
Normas gerais e abstratas estabelecidas pela Administração Pública, com a finalidade de regular as relações entre os cidadãos e o Estado.
Espécie de ato jurídico praticado pela Administração Pública, no exercício de suas funções, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar e extinguir direitos do Estado.