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Durante uma operação, um policial abordou um cidadão de forma ríspida e o conduziu à delegacia sob a justificativa de que ele estaria dirigindo veículo com comunicação de roubo ativa. Posteriormente, verificou-se que o cidadão em questão não estava dirigindo veículo roubado e que o policial se confundiu com a numeração da placa. Diante do ocorrido, o cidadão ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Estado. Com base no caso narrado, é correto afirmar que
o Estado não poderá ser responsabilizado, pois o policial estava no exercício regular de sua função.
o Estado não poderá ser responsabilizado, se constatado que o policial não agiu com dolo.
o Estado poderá ser responsabilizado objetivamente, diante do abuso de poder praticado por seu agente no exercício da função.
o Estado poderá ser responsabilizado, de forma subjetiva, se restar caracterizado o nexo causal entre a conduta e o dano efetivo.
o Estado não poderá ser responsabilizado, mas o policial sim, já que agiu com excesso de poder.