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A Lei nº 14.133/2021 regulamenta as licitações e contratos administrativos, incluindo obras e serviços de arquitetura e engenharia. Em uma licitação da modalidade concorrência, por menor preço, para contratação de uma obra, no regime de execução de empreitada por preço global, o termo de referência do edital apresentou o orçamento estimativo do valor da contratação, incluindo preços unitários referenciais e memórias de cálculo, no valor global de R$ 530.000,00. O quadro abaixo mostra os preços globais apresentados pelas empresas na etapa de apresentação das propostas:

Todas as propostas apresentaram conformidade com as especificações técnicas do edital e não apresentaram vícios insanáveis. Nos casos em que é prevista a exigência pela administração, nenhuma empresa demonstrou exequibilidade. Todas as empresas foram aprovadas na etapa de habilitação.
Seguindo o prescrito na Lei nº 14.133/2021, a administração apresentou como vencedora, na etapa de julgamento, a empresa:
I, por ser a que apresentou o preço mais próximo do orçamento da administração;
II, porque as propostas das empresas III e IV foram desclassificadas pelo critério de inexequibilidade;
III, por ser a que apresentou o menor preço classificado e porque a proposta da empresa IV é claramente inexequível;
IV, por ser a que apresentou o menor preço, que conduziu inclusive a uma dispensa de licitação;
VI, por ser a que apresentou o menor preço acima do orçamento da administração, que é o limite de exequibilidade.