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Pedro, servidor público federal, entendia fazer jus a um direito previsto no regime jurídico da categoria, o que o levou a formular requerimento, à autoridade competente, visando à implementação do referido direito. Para sua surpresa, o seu requerimento foi indeferido sob o argumento de que não tinha amparo legal.
Em uma situação dessa natureza, é correto afirmar que:
somente resta a Pedro submeter o seu pedido ao Poder Judiciário;
somente resta a Pedro interpor recurso a ser apreciado pela autoridade hierarquicamente superior;
Pedro pode ingressar com um único pedido de reconsideração e apresentar recursos das decisões proferidas nos recursos sucessivamente interpostos;
diversamente do pedido de reconsideração, cabível em qualquer hipótese, a interposição de recurso pressupõe a demonstração de ilegalidade ou de abuso de poder;
Pedro pode apresentar tantos pedidos de reconsideração quantos entender necessários, desde que cada um deles seja direcionado especificamente à decisão a ser modificada.