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Considere a situação em que um cidadão comparece a um órgão da Administração Pública para solicitar o acesso a uma informação de interesse público e se surpreende ao ser informado, durante o atendimento, de que haverá cobrança pela disponibilização da informação solicitada.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), essa cobrança será considerada correta quando essa informação:
exigir reprodução de documentos pelo órgão, no valor dos custos dos serviços e materiais utilizados;
se referir a assuntos acerca de organismos internacionais com os quais o Brasil não mantenha relações diplomáticas, no limite de 10% dos custos de reciprocidade;
tiver caráter sigiloso por colocar em risco a soberania nacional, no valor equivalente aos danos que possam decorrer de seu uso indevido;
necessitar de parecer de representante de órgão hierarquicamente superior ao órgão de origem, no valor dos honorários de sucumbência;
se referir a questões protegidas por direitos de patente, tendo, como referência, taxa estabelecida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).