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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)...

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece diferentes competências para a classificação de informações sigilosas, definindo prazos e os agentes públicos autorizados a realizá-la conforme o grau de sensibilidade da informação. Destaca-se, ainda, que aquele que possui competência para aplicar prazos maiores de sigilo também pode aplicar prazos menores, conforme a necessidade.


Durante a análise de documentos estratégicos de sua pasta, um ministro de Estado identifica determinada informação como de altíssima sensibilidade e considera necessária sua classificação no grau máximo de sigilo permitido para o seu cargo, a fim de prevenir riscos ao interesse da sociedade.


Nessa situação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o ministro poderá classificar essa informação, da forma mais restritiva permitida para a sua função, como:


A

reservada, pelo prazo de 5 anos;


B

secreta, pelo prazo de 15 anos;


C

secreta, pelo prazo de 20 anos;


D

ultrassecreta, pelo prazo de 25 anos;


E

ultrassecreta, pelo prazo de 30 anos.