

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O responsável por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo federal constatou que o seu setor mantinha diversas informações que poderiam pôr em risco a segurança de familiares de altas autoridades nacionais ou estrangeiras, que estavam classificadas de maneiras distintas e com prazos diversos de proteção. Esse estado de coisas gerou dúvida em relação à sua conformidade com a legislação de regência.
Após analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011, o responsável concluiu corretamente que as informações:
não são consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, mas podem ser classificadas como reservadas;
permanecerão sob sigilo por até 25 anos caso sejam classificadas como ultrassecretas, sendo necessária a sua reavaliação a cada lustro;
podem ser classificadas como de acesso restrito, secretas ou ultrassecretas, o que gera reflexos no prazo em que serão automaticamente de acesso público;
que possam colocar em risco a segurança do presidente da República e seus respectivos cônjuge, filhos ou dependentes serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição;
podem ser objeto de sigilo por até 100 anos, mediante ato fundamentado, ressalvada a existência de requisição judicial, considerando a necessidade de ponderação com outros bens e valores igualmente protegidos pela ordem constitucional ou infraconstitucional.