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No que se refere às normas relativas ao Acesso a Informações (Lei Federal nº 12.527/2011) e ao Governo Digital (Lei Federal nº 14.129/2021), assinale a afirmativa que está INCORRETA.
Segundo dicção do Supremo Tribunal Federal, o ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.
Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
O acesso à informação de que trata a lei compreende, entre outros, o direito de obter informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, não estando compreendido o direito de obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja conveniente à segurança da sociedade e do Estado.
A legislação federal que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital é aplicável às entidades da administração pública indireta de estados e municípios, desde que adotem os comandos da lei por meio de atos normativos próprios.
Conforme expressa previsão legal, os entes públicos poderão instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.