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Considerando as disposições expressas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Comissão da Presidência da República, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias se o acesso à informação classificada como sigilosa for negado.
As informações classificadas como ultrassecretas terão o prazo máximo de restrição, a partir da data de sua produção, de 25 (vinte e cinco) anos.
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.