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O artigo 169, da lei 14.133/2021, estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo, sujeitando-se a três linhas de defesa. Assinale a opção que apresenta a terceira linha de defesa.
Integrada pela alta administração, responsável pela fiscalização e supervisão dos processos.
Integrada pelas unidades de assessoramento jurídico.
Integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Integrada exclusivamente por auditores independentes.
Integrada pelos órgãos de controle externo, responsáveis pelo controle dos atos da administração.