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Dentro da estrutura dos Atos Administrativos, os atos ordinatórios apresentam limites bem definidos quanto ao seu alcance e efeitos jurídicos. Caracteriza-se como ato ordinatório aquele que:
Vincula diretamente particulares e servidores de diferentes repartições, criando obrigações externas e inovando a ordem jurídica.
Restringe-se ao âmbito interno das repartições, dirigindo-se apenas aos servidores subordinados à chefia que os expediu, sem obrigar particulares ou funcionários de outras chefias.
Possui força equivalente à lei e ao regulamento, impondo deveres indistintamente a todos os administrados e subordinados da administração.
É expedido com a mesma hierarquia dos regimentos internos, tendo eficácia externa limitada aos administrados diretamente envolvidos.


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