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Os Atos Negociais integram o conjunto das espécies de Atos...

Os Atos Negociais integram o conjunto das espécies de Atos Administrativos, distinguindo-se por sua forma e pelos efeitos jurídicos que produzem. Considera-se ato negocial aquele que:


A

Materializado em instrumento administrativo como alvará ou termo, pode assumir natureza vinculada ou discricionária, definitiva ou precária, a depender dos requisitos legais e da liberalidade administrativa.


B

Consubstanciado em alvará, termo ou despacho, expressa a liberalidade da administração, sendo sempre precário e subordinado a revogação imediata pela autoridade competente.


C

Manifestado por despacho administrativo, cria automaticamente obrigações para o administrado, sendo considerado ato tipicamente vinculado, sem margem de discricionariedade.


D

Definido por lei como concessão obrigatória, decorre de direito subjetivo do requerente, configurando-se ato negocial exclusivamente definitivo e imune a condicionamentos da administração.