

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um hospital universitário contratou, com base na Lei nº 14.133/2021, uma empresa para prestar serviços contínuos de limpeza e higienização, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Após um ano de execução contratual, a empresa solicitou revisão dos valores, alegando aumento de custos decorrentes de novo acordo coletivo de trabalho da categoria dos empregados. A equipe de gestão do contrato analisou o pleito e constatou que a situação não configurava reajuste por índice setorial, mas sim adequação aos custos da mão de obra. Além disso, verificou-se que a previsão dessa forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constava expressamente no edital e estava vinculada às datas do acordo coletivo aplicável.
Nessa situação, a medida adequada a ser adotada pela Administração é:
Aplicação do reajuste anual automático pelo índice oficial de inflação setorial.
Revisão contratual extraordinária, pois envolve fato imprevisível e alheio à vontade das partes.
Negociação de termo aditivo com base na repactuação, vinculada ao acordo coletivo da categoria.
Realização de apostilamento contratual, sem alteração de valor, por tratar-se de obrigação da empresa contratada.
Rescisão unilateral do contrato, com novo chamamento público, diante da impossibilidade de manter o valor original.