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Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024
De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os tos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Decorram de exame de ofício.
Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem pareceres, laudos, propostas e relatórios extraoficiais.
Afirmem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Decidam recursos ex-administrativos.