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Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de...

Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.


Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024


De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os tos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?


A

Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.


B

Decorram de exame de ofício.


C

Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem pareceres, laudos, propostas e relatórios extraoficiais.


D

Afirmem, limitem ou afetem direitos ou interesses.


E

Decidam recursos ex-administrativos.