Caso um sindicato tenha logrado uma grande vitória judicial
em favor de seus filiados e que o pagamento desse precatório,
pelo respectivo ente federativo, comprometa os limites de
despesa com o pagamento de servidores, previstos na LRF, o
ente federativo estará autorizado a suspender o pagamento
desse precatório, até que se restabeleçam os limites legais
impostos.