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Os atos administrativos são praticados por autoridades públicas ou particulares que exerçam prerrogativas públicas e caracterizam-se por dependerem exclusivamente da vontade de quem os realiza, sem necessidade de concordância de terceiros. Esses atos são classificados como:
Bilaterais.
Unilaterais.
Contratuais.
Normativos.
Discricionários.