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Em alinhamento com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles (1973), assinale a alternativa INCORRETA quanto à Administração Pública e seus Controles.
O mérito administrativo, relacionando-se com questões políticas e elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário, cuja missão é a de aferir a conformação do ato com a lei escrita, ou, na sua falta, com os princípios gerais do Direito.
O atual modelo de Controle Externo Federalista incentiva a criação de Tribunais de Contas em cada município brasileiro, fomentando, por conseguinte, a transparência e a adequada fiscalização das contas públicas.
Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade, de conveniência e de eficiência.
A prestação de contas é obrigação indeclinável de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos, configurando decorrência natural da administração como atividade exercida em relação a interesses alheios.
O controle interno objetiva a criação de condições indispensáveis à eficácia do controle externo e visa assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho, dos contratos, e a avaliação dos respectivos resultados.


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