

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante a análise jurídica de uma minuta de contrato administrativo para prestação de serviços continuados no Município de Seara, o advogado responsável pela redação incluiu cláusula que previa multa contratual em caso de inadimplemento somente para a contratada, sem qualquer previsão de sanção à Administração em caso de descumprimento de suas obrigações contratuais.
Ao submeter a minuta à Procuradoria Jurídica para revisão, levantou-se questionamento quanto à validade da cláusula, à luz dos princípios contratuais aplicáveis às relações entre particulares e o Poder Público.
Com base nos princípios contratuais do Código Civil, essa cláusula é:
Permitida, pois se trata de contrato com a Administração.
Obrigatória em todos os contratos administrativos.
Nula, pois viola a função social do contrato e a boa-fé objetiva.
Legal, pois o Município pode impor obrigações mais rígidas.
Legal, desde que prevista no edital.