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Durante reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Seara, os vereadores discutiram a ausência de envio, por parte do Prefeito, dos balancetes mensais referentes à execução orçamentária do último trimestre. Diante da situação, foi solicitado ao Procurador Jurídico da Casa Legislativa um parecer jurídico sobre a obrigatoriedade ou não do envio regular desses documentos, uma vez que o Chefe do Executivo alegava que "prestaria contas apenas anualmente, conforme seu critério de conveniência".
Com base no princípio da transparência, na separação de poderes e no dever de controle dos atos administrativos, a resposta correta é:
O Prefeito tem discricionariedade para enviar ou não.
O envio depende de pedido formal da Câmara.
Apenas o contador da Prefeitura responde por omissão.
A fiscalização é feita apenas pelo Tribunal de Contas.
A prestação de contas é obrigatória, sob pena de responsabilidade.