

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O processo administrativo, regido pela Lei nº 9.784/1999 e por normas municipais, é espaço de concretização dos princípios constitucionais de legalidade, motivação, proporcionalidade e contraditório. Autores como Odete Medauar e José dos Santos Carvalho Filho ressaltam que tais garantias não constituem meras formalidades, mas asseguram legitimidade e racionalidade às decisões da Administração. Considerando essa disciplina, qual alternativa é correta?
O processo administrativo observa legalidade, finalidade, motivação e proporcionalidade; garante contraditório e ampla defesa; organizase em instauração, instrução, decisão e recurso.
O processo administrativo limita-se ao princípio da legalidade formal; dispensa contraditório e motivação; a proporcionalidade não se aplica a atos administrativos discricionários.
O processo administrativo compreende apenas instauração e decisão; a instrução e os recursos são dispensáveis; prevalece o interesse público como fundamento central da decisão administrativa.
O contraditório é considerado mera faculdade administrativa; pode ser afastado por alegação de urgência; admite restrição quando o interesse coletivo imediato é alegado pela Administração.
O processo administrativo admite decisões sem motivação; basta autoridade competente; a legalidade do ato decorre da supremacia do interesse público sobre as garantias individuais.