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No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Art. 15º, LEI Nº 8.987/95)
A maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
A menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
O menor valor da mercadoria do serviço público a ser prestado.
O menor valor da mercadoria do serviço privado a ser prestado.