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No direito administrativo, a desapropriação por zona ocorre quando o Poder Público desapropria uma área maior do que a estritamente necessária para a realização de uma obra, visando à:
valorização imobiliária futura da área remanescente.
punição do proprietário por uso inadequado do imóvel.
criação de um banco de terras para futuras necessidades.
simples aquisição de patrimônio para o ente público.