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O servidor público federal pode ser removido,
a pedido, no interesse da Administração Pública, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar.
a pedido, a critério da Administração Pública, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração Pública em virtude de processo seletivo.
de ofício, no interesse da Administração Pública, para acompanhar cônjuge que foi deslocado no interesse da Administração.
de ofício, a critério da Administração Pública, em virtude de processo seletivo promovido ou para acompanhar cônjuge.


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