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O inciso XXXVIII do art. 6° da Lei 14.133, de 1º de abril...

O inciso XXXVIII do art. 6° da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que Concorrência se trata de uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O critério de julgamento poderá ser de cinco tipos, três dos quais são:


A

1- melhor técnica ou conteúdo artístico; 2- melhor conteúdo profissional; 3- melhor preço.


B

1-maior retorno econômico, 2- maior desconto; 3- maior qualidade.


C

1-menor preço; 2- melhor técnica ou conteúdo artístico; 3- maior desconto.


D

1- maior preço, 2- menor desconto, 3- técnica e preço.


E

1- melhor técnica e preço; 2- melhor retorno econômico; 3- menor desconto.