Quais são as condições estabelecidas para criação de autarquias, instituições de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundação no âmbito do direito administrativo?
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Leis ordinárias federais e estaduais poderão criar autarquias e autorizar as instituições de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações, desde que submetidas ao crivo da respectiva casa legislativa e aprovadas pelo quórum de 2/3 da maioria parlamentar.
Leis ordinárias federais e estaduais poderão criar autarquias e autorizar as instituições de empresas públicas, cabendo às leis complementares a criação de sociedades de economia mista e de fundações, desde que submetidas ao crivo da respectiva casa legislativa e aprovadas pelo quórum qualificado de 3/5 da maioria parlamentar.