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A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) estabelece a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, visando ampliar o controle social sobre o Estado e combater a corrupção. Um cidadão, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, solicitou a lista de servidores de um Instituto Federal que receberam algum tipo de auxílio ou benefício financeiro no ano anterior, os valores pagos e os valores que ficaram em restos a pagar, a serem quitados no exercício atual. A fim de atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que define como as informações pessoais dos cidadãos devem ser tratadas, o Instituto Federal
fornecerá a lista, conforme solicitado, no entanto deverá tarjar os demais dados pessoais presentes no relatório, buscando também atender à proteção do interesse público e geral preponderante previsto na LAI.
deverá indeferir a solicitação de acesso à informação, considerando o conceito trazido pela LGPD, que define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (Art. 5º, I).
fornecerá a lista mediante obtenção do consentimento ⏤ manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada ⏤ de todos os servidores listados.
deverá ignorar a Lei de Acesso à Informação, quando se tratar de solicitações contendo dados pessoais, uma vez que o tratamento de dados pessoais é disciplinado apenas na LGPD, e indeferir a solicitação de acesso à informação.
fornecerá a lista, desde que a solicitação de acesso à informação identifique a pessoa solicitante, a finalidade do tratamento da informação requerida e quais os mecanismos de segurança que ela irá adotar para não vazar essas informações a outrem.