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No mesmo certame do CORE‑SE, o edital afirmava que o processamento da licitação seguiria os princípios e as regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com a divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção compatível com a lei, à luz do regime jurídico vigente.
A eficiência, prevista no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, não afasta a legalidade, e os princípios aplicam‑se cumulativamente ao processo de contratação.
A divulgação no PNCP é um ato facultativo, reservado às licitações de grande vulto, a critério do gestor.
A licitação observa a vinculação ao edital e ao julgamento objetivo (Lei nº 14.133/2021, art. 5º), e a divulgação oficial de atos ocorre pelo PNCP (Lei nº 14.133/2021, art. 175), assegurando transparência e competitividade.
É lícito indicar marcas no edital para a padronização, sendo dispensada a justificativa técnica específica.
A impessoalidade deixou de se aplicar às contratações após a Lei nº 14.133/2021.