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De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo, o administrado tem, entre outros, o seguinte direito perante a Administração:
Expor os fatos conforme a verdade.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
Não agir de modo temerário.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.