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O prazo prescricional para aplicação das sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa interrompe-se pela:
Apresentação de contestação à ação de improbidade administrativa.
Publicação da sentença condenatória.
Publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, apenas se confirmar sentença condenatória.
Publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça, apenas se reformar acórdão de improcedência.
Interposição de recurso de apelação.