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Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas diferentes: a desconcentração e a descentralização. São características da descentralização, EXCETO:
Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.