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Sobre as autarquias, é CORRETO afirmar que
São pessoas jurídicas de direito público interno.
São pertencentes à Administração Pública Direta.
São autorizadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Seus bens não são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.