Imagem de fundo

No Art. 2º da Lei nº 13.460/201, em seu inciso II, lê-se a...

No Art. 2º da Lei nº 13.460/201, em seu inciso II, lê-se a seguinte definição: “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. Tal inciso refere-se:


A

ao usuário


B

ao agente público


C

ao serviço público


D

à administração pública