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As fontes do Direito são os meios pelos quais as normas jurídicas são criadas. Elas podem ser classificadas em fontes históricas, materiais e formais. As fontes históricas são conjuntos de fatos ou elementos das modernas instituições jurídicas, como a época, local e as razões que determinaram a sua formação. As fontes materiais do Direito são todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam na criação do direito em determinada sociedade. Já as fontes formais do Direito são os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória. Elas podem ser subdivididas em diretas e indiretas. As fontes formais diretas incluem a lei e os precedentes, enquanto as fontes formais indiretas incluem a analogia, os costumes, os princípios gerais do Direito, a doutrina, a jurisprudência, a equidade, os negócios jurídicos e os brocardos jurídicos. No Direito Administrativo qual dessas fontes NÃO é admitida:
Os princípios gerais do Direito são valores fundamentais que orientam a criação e aplicação das normas jurídicas.
A analogia é utilizada quando não há norma específica para o caso concreto.
Os costumes são práticas reiteradas e aceitas pela sociedade como obrigatórias.
A equidade é uma fonte secundária, que pode ser utilizada para suprir lacunas na lei.