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Meirelles (2012) conceitua atos administrativos enunciativos como todos aqueles em que a Administração limita‑se a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Nesse contexto, é correto afirmar que atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei denominam‑se
pareceres.
certidões.
atestados.
apostilas.


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