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Sobre o início do processo administrativo, previsto na Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que
o processo administrativo se inicia somente após provocação do interessado.
o requerimento inicial do interessado deve ser formulado apenas por escrito.
a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos.
é proibido à Administração elaborar modelos ou formulários padronizados no atendimento ao público, ainda que para subsidiar assuntos que importem pretensões equivalentes.
é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.