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De acordo com a doutrina civilista, a obrigação é um dever jurídico originário; já a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo. Sendo assim, podemos dizer que, ao não ser cumprida a obrigação, gera-se a responsabilidade, tornando-se a consequência do descumprimento da relação obrigacional. Frente ao exposto, assinalar a alternativa que representa os requisitos da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado:
Licitude, dolo e ação omissiva.
Dano, ação administrativa e nexo causal.
Risco, culpa e resultado lícito.
Dano, atuação estatal e culpa.